30 de Abril de 2024 ACESSIBILIDADE: A+ A-

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Prefeitura de Esperantina alerta para normas de aplicação de logotipo da Lei Paulo Gustavo.

Normas foram estabelecidas pelo Ministério da Cultura para que sejam mantidas a legibilidade e a unidade do logo.

Ações culturais beneficiadas com a Lei Paulo Gustavo podem fazer uso do logotipo criado para tal regulamentação. Porém, para isso, é necessário seguir regras e orientações de aplicação definidas pelo Ministério da Cultura.

Como aplicar?

Dentre as normas de aplicação do logotipo, pode-se destacar: o desenho do logotipo não pode ser alterado em nenhuma hipótese, sua forma gráfica é exclusiva; a aplicação deve ser feita, prioritariamente, em fundo branco ou em cores sólidas; o logo deve ser aplicado de forma legível; e, para peças pequenas, é possível a redução máxima para 2 cm (impressão) e 75 px (digital).

Versões disponíveis

Além da versão principal, mais três versões foram disponibilizadas: versão em escala cinza; versão monocromática; e, versão traço. Todas estão acessíveis por meio do portal do Governo Federal (gov.br). 

O que é a Lei Paulo Gustavo?

A Lei Complementar 202/2023, conhecida como Lei Paulo Gustavo, prorroga o prazo de para o andamento de recursos destinados a ações emergenciais no âmbito da cultura, o qual foi um dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19. O objetivo é incentivar artistas, técnicos e produtores ao retorno de seus trabalhos.

Para maiores informações, faça o download do anexo em PDF disponibilizado a seguir:

https://sts-gestao.s3.amazonaws.com/uploads/ckfinder/files/guiarapido_logolpg_.pdf

 

Em caso de dúvidas, consulte gov.br/leipaulogustavo ou escreva para lpg@cultura.gov.br.