Acesso ao Trabalho |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 14 a 30 anos. |
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Detalhar
O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho) busca a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio da integração ao mundo do trabalho.
A iniciativa faz parte de um conjunto de ações de articulação de políticas públicas e de mobilização, encaminhamento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para acesso a oportunidades afeitas ao trabalho e emprego.
As ações de Inclusão Produtiva compreendem a qualificação técnico-profissional; a intermediação pública de mão-de-obra; o apoio ao microempreendedor individual e à economia solidária; o acesso a direitos sociais relativas ao trabalho (formalização do trabalho); articulação com comerciantes e empresários locais para mapeamento e fomento de oportunidades, entre outros.
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AEPETI (AÇÕES ESTRATEGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL) |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Crianças em situação de Trabalho Infantil. |
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Detalhar
As Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti) correspondem a uma série de iniciativas criada em 2013 como parte de um processo de redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
Elas têm o objetivo de melhorar a cobertura e qualificar a rede de proteção social do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), criando uma agenda intersetorial que envolva conselheiros tutelares, agentes de saúde, professores e outros profissionais da rede de proteção das crianças e dos adolescentes.
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ALISTAMENTO MILITAR |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
População do sexo masculino a partir de 18 anos. |
O Do início do processo até a entrega do CDI (Certificado de Dispensa de Corporação), varia de 01 à 20 dias. |
Detalhar
Serviço militar é a formação e treinamento militar obrigatórios de cidadãos designados pelo Estado, ou os alistados voluntariamente. No Brasil, todos os homens, aos concluírem 18 anos, são obrigados ao alistamento militar. O jovem deve se alistar no ano em que completar 18 anos.
O período de Alistamento Militar inicia no primeiro dia útil do mês de janeiro e vai até o último dia útil de junho.
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CRAS |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros. |
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Detalhar
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
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CREAS |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
PUBLICO ALVO: podem ser atendidos famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, em conformidade com as demandas identificadas no território, tais como: Violência física; psicológicas e negligências; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Afastamento de convívio familiar devido à aplicação de medidas de proteção; Situação de rua; Abandono; Vivencia de trabalho infantil; Descriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/ etnia; Descumprimento das condicionalidades do programa bolsa família e do PETI em decorrência de risco pessoal e social, por violação de direitos; Cumprimentos de medidas educativas em meio aberto de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade por adolescentes, entre outras. |
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Detalhar
O Centro de Referencia Especializado em Assistência Social- (CREAS) É a unidade publica estatal que oferta serviços de proteção especial, especializados e continuados, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. Alem da oferta de atenção especializada, o CREAS tem o papel de coordenar e fortalecer a articulação dos serviços com a rede de assistência social e as demais políticas publica.
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CRIANÇA FELIZ |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
São públicos prioritários da Criança Feliz: Gestantes, crianças de até três anos beneficiárias do Programa Bolsa Família e suas famílias; Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias; |
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Detalhar
O Criança Feliz é um programa que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância (crianças de 0 a 6 anos de idade) e facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e aos serviços públicos que necessitam.
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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA) |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Beneficiários Consumidores: Pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional, atendidas, por programas e entidades sociais da rede de proteção e promoção social. Beneficiários Produtores: agricultores familiares, beneficiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), bem como agricultores, pescadores artesanais, silvicultores, extrativistas, indígenas, membros de comunidades remanescentes de quilombos e agricultores assentados e acampados. |
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Detalhar
O Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), também conhecido como Compra Direta, prevê a compra de alimentos da agricultura familiar e a sua doação as entidades socioassistenciais que atendam pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. O PAA é implantado por meio de convênio formalizado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Estado/Município
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PAEFI (SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS) |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Pessoas e famílias que sofrem algum tipo de violação de direito, como violência física e/ou psicológica, negligência, violência sexual (abuso e/ou exploração sexual), adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção, tráfico de pessoas, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras. |
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Detalhar
O serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduo (PAEFI). Apóia, orienta e acompanha as famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, envolvendo casos de violência (física, psicológica, sexual), situação de negligência nos cuidados e proteção a crianças, adolescentes e idosos e situações de discriminação em decorrência de orientação sexual, raça ou etnia. Compreende ações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias.
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PASSE LIVRE CULTURA |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Pessoa com deficiência comprovadamente carente. |
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Detalhar
O Passe Livre Cultura é um benefício que garante o acesso e a gratuidade de entrada para as pessoas com deficiência do Piauí. O benefício é assegurado pela lei estadual nº 6.194, de 13 de março de 2012, e decreto 15.995, de 07 de abril de 2015, que garante a essas pessoas a entrada livre nos estabelecimentos de entretenimento, como cinemas, teatros, casas de espetáculo, estádios, ginásios esportivos e nos locais similares que tenham apresentação de eventos culturais, de lazer e esportivos.
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PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL/ INTERESTADUAL |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Pessoa com deficiência comprovadamente carente. |
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Detalhar
O Passe Livre Interestadual é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas carentes com deficiência gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros.
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SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO (SCFV) DE 03 A 07 ANOS. |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Crianças com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; - Crianças cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; - Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; - Crianças residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário; - Crianças que vivenciam situações de fragilização de vínculos. |
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Detalhar
O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.
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SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO (SCFV) DE 08 a 11 ANOS. |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Crianças encaminhadas pelos serviços da proteção social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos; reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; e outros; - Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do BPC; - Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; - Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos e com dificuldades para manter. |
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Detalhar
O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.
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SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO (SCFV) DE 12 a 17 ANOS. |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Adolescentes e Jovens pertencentes às famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Adolescentes e Jovens egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatutos da Criança e do Adolescente; - Adolescentes e Jovens em cumprimento ou egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatutos da Criança e do Adolescente (ECA); - Adolescentes e Jovens do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) ou Adolescentes e Jovens egressos ou vinculados a programas de combate à violência e ao abuso e à exploração sexual; - Adolescentes e Jovens de famílias com perfil de renda de programas de transferência de renda; - Jovens com deficiência, em especial beneficiários do BPC; - Jovens fora da escola. |
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Detalhar
O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.
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SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO (SCFV) IDOSOS |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada; - Idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; - Idosos com vivências de isolamento social por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço. |
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Detalhar
É serviço que tem como foco o desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.
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SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Usuários e população em geral |
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Detalhar
ABORDAGEM SOCIAL - Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros. O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas
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PAIF (SERVIÇO DE PROTEÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA) |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Famílias territorialmente referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social. Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais. Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas. Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros. Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social. |
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Detalhar
É um trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promoverem seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.
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CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL- CADUNICO. |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo |
Depois de digitado o cadastro, o sistema leva até 48hrs para atribuir o NIS |
Detalhar
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
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EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG) |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
O brasileiro nato, nascido no Brasil, pode solicitar a Carteira de Identidade. |
Prazo máximo para entrega do serviço é de no máximo 30 dias. |
Detalhar
A carteira de identidade é um documento público, emitido por órgãos de Identificação dos Estados, do Distrito Federal, tendo fé pública e validade em todo o território nacional.
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CARTEIRA DO IDOSO |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
A Carteira do Idoso é fornecida somente para idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos. |
Após o pedido de emissão o prazo mínimo para entrega da carteira é de 30 dias. |
Detalhar
Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Além do Número de Identificação Social – NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.
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CONSELHO TUTELAR |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Toda a população em geral. |
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Detalhar
O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.
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