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CÂMARA MUNICIPAL DE BOM PRINCIPIO DO PIAUI

Estrutura Legislativa

Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada poder legislativo, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da câmara.

CONTROLADORIA

FRANKLIN DELANO ROOSEVELT TEIXEIRA VERAS

Avenida Ceará, nº 715, Centro, CEP 64.225-000

(86)999365361

franklinveras1971@gmail.com

08:00 às 13:00

Descrição: Compete à Controladoria interna o exercício de ações voltadas a avaliação da ação governamental e a gestão fiscal, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

MESA DIRETORA

Integrantes de Mesa

Avenida Ceará, nº 715, Centro, CEP 64.225-000

86 8115-3400

camarabpp@gmail.com

Descrição: A Mesa se compõe de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário e Tesoureiro, e tem competência para dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos da Câmara

PLENÁRIO

MARIA NOELIA DA SILVA PEREIRA

Avenida Ceará, nº 715, Centro, CEP 64.225-000

86 8115-3400

camarabpp@gmail.com

Descrição: O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara Municipal, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar, na forma definida no Regimento Interno da Câmara.

SETOR DE CONTRATAÇÕES

PATRICIA VIEIRA RABELO

Avenida Ceará, nº 715, Centro, CEP 64.225-000

86 8115-3400

camarabpp@gmail.com

Descrição: Exercer atribuições relacionadas a licitação e contratos, observando o regramento federal, as normas de regulamentação municipal

PRESIDÊNCIA

MARIA NOELIA DA SILVA PEREIRA

Avenida Ceará, nº 715, Centro, CEP 64.225-000

86 8115-3400

camarabpp@gmail.com

08:00 às 13:00

Descrição: O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas, diretiva das atividades internas e demais constante no Regimento Interno

TESOURARIA

JOSE CARLOS MACHADO PEREIRA JUNIOR

Avenida Ceará, nº 715, Centro, CEP 64.225-000

86 98115 9547

Juniorphb.junior@gmail.com

08:00 às 13:00

Descrição: Exercício de funções do art. 22 do Regimento Interno