Descrição: Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral; Representar a Câmara em Juízo; Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal; Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declara empossado o Prefeito; Declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e Suplentes; Convocar suplente de Vereador, quando for o caso; Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente; Promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar; Ordenar as despesas da Câmara Municipal; Determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível; Assinar, juntamente com o 1º Secretário, as resoluções e decretos legislativos; Apresentar ou colocar à disposição do Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior; Administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua
gestão; Mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e
esclarecimento de situações; Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma; Autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo; Zelar para que os gastos da Câmara Municipal não excedam os limites previstos na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município e na legislação federal aplicável.