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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL REFERENTE AO CONTRATO N°031/2020, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE N°003/2020

PUBLICADO EM 22 DE MARÇO DE 2022

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL REFERENTE AO CONTRATO Nº 031/2020, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020

Termo de Rescisão Amigável ao Contrato nº 031/2020, oriundo da INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020, que tem como O contrato tem por objeto a Assessoria e Consultoria à Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves, visando a HABILITAÇÃO e CERTIFICAÇÃO

no SELO ECÓLOGICO para o edital de 2020, incrementando receita de transferência do ICMS, subsidiar as instâncias administrativas na instrução dos processos certificação; assessorar os gestores das pastas envolvidas (meio ambiente, educação, saúde e obras). Propor ação judicial quando for o caso.

O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES - PI, inscrito no CNJP/MF sob o  CNPJ

nº 01.612.572/0001 - 94, situada na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro Cep: 64238-000, Cocal dos Alves - PI, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar de Sousa Vieira, CPF nº 395.819.423-00 e RG nº 1.080.684 SSP/SP, e o escritório Escritório RODRIGO CASTELO BRANCO

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 35.764.078/0001-67,

com endereço na Avenida Senador área Leão, nº 2185, Bairro Jóquei, Teresina (PI), Cep.: 64.049-010, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, resolvem de comum acordo firmar a presente RESCISÃO CONTRATUAL, para fins de atendimento do interesse público:

CLÁUSULA PRIMEIRA

As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa RODRIGO CASTELO BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº

35.764.078/0001-67, com endereço na Avenida Senador área Leão, nº 2185, Bairro Jóquei, Teresina (PI), Cep.: 64.049-010, que originou no Contrato de Prestação de Serviços nº 031/2020, rescindi-lo amigavelmente a partir de 10 de Março de 2022, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA

A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou na processo de licitação – INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020.

PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

E por estarem assim ajustados, assinam-no em 02 (dois) vias de igual forma e mesmo teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus reais e jurídicos efeitos

Cocal dos Alves -PI, 10 de março de 2022.

OSMAR DE SOUSA VIEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES -PI

CONTRATANTE

RODRIGO CASTELO BRANCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 35.764.078/0001-67

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

 
   

CPF:

 

 
   

CPF: