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ATA SRP N°09/2022

PUBLICADA EM 17 DE MAIO DE 2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 09/2022

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 010/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0954/2022

 

Aos 17 dias do mês de maio de 2022, a Prefeitura de Cocal dos Alves -PI, localizada na Rua João Domingos da Silva, Bairro Centro S/N, Cocal dos Alves – PI, nos termos da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2022, consoante consta do Processo Administrativo nº 0954/2022, RESOLVE registro de Preços para eventual e futura aquisição de material elétrico, para atender a Prefeitura municipal de Cocal dos Alves e demais Órgãos de sua Estrutura administrativa, com fornecimento na sede do Município conforme especificação constante no termo de referência, observada as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, a especificação, o preço, os quantitativos e o fornecedor classificado na licitação supracitada, constituindo-se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional ás partes, á luz da  legislação que rege a matéria.

1. DO OBJETO

1.1 – O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico SRP nº 010/2022, nos termos do§ 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal 7.892/2013, com objetivo de disponibilizar para os órgãos/entes, preços para posterior e oportuna registrar preços para eventual e futura aquisição de lanches e refeições, a ser registrado em ata, que ficara disponível para contratações futuras pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves.  conforme descrito no termo de referência, a serem entregues em sua totalidade, parceladamente ou não, conforme o objeto e a necessidade do órgão/ente da Prefeitura de Cocal dos Alves, Estado do Piauí, sendo obrigação desta, o controle sobre os preços dos produtos, mantendo a equipe de controle devidamente informada sobre possíveis irregularidades.

1.2 – Registro de Preços de bens, para atender os órgãos/entes da Prefeitura de Cocal dos Alves - PI, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo.

1.2.1 – A aquisição do bem objeto desta licitação será solicitada diretamente a equipe gerenciadora da Ata de Registro de Preços, ficando estabelecido que é obrigação da empresa entregar o produto, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos , itens e subitens e ainda indicações constantes das relações do anexo I deste edital.

1.3 – Os bens deverão ser entregues, após solicitação formal de cada órgão/ente e gerenciada pela Comissão Permanente de Licitação de Cocal dos Alves -PI.

1.4 – Desde a data da assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) a adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o satisfatório fornecimento/prestação dos serviços objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento do almoxarifado sofra qualquer solução de descontinuidade.

1.5 – Os órgãos/entes não se obrigam a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

 2. DA ADMINISTRAÇÃO DO PRESENTE DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A Administração ou gerenciamento da presente ata caberá à Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI.

3. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO

3.1 – Da Solicitação:

A Administração deverá emitir Ordens de Fornecimento (OF), ou instrumento equivalente, contendo quantidade, discriminação do objeto, preço unitário e total e prazo de fornecimento, e a Nota de Empenho, ao detentor da Ata, depois de consulta formulada à Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI, responsável pelo gerenciamento do Sistema.   

3.2 – Na OF ou documento equivalente deverá está declarado a Dotação Orçamentária que suprirá a despesa, contendo pelo menos a Fonte, a Classificação Funcional e o Elemento de Despesa. 339030- material de consumo

3.3 – Do Fornecimento: De posse dos documentos acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, entregará o material requisitado no prazo de 03(três) dias úteis, a contar do Recebimento da OF e da Nota de Empenho.

 4. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO

4.1 – Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal encontram- se anexos nesta ata.

5. DO PRODUTO

O objeto fornecido deverá estar em perfeitas condições de utilização/consumo, e em total conformidade com as especificações constantes do anexo I do edital de Pregão Eletrônico SRP nº 010/2022– SRP/PMCDA/PI. 

 6. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1 – A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura de Cocal dos Alves – PI, representando os órgãos/entes aderentes, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento.

7. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1 – O local de entrega dos bens será designado por cada órgão/ente, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento/ Retirada da OF e Nota de Empenho.

8. DO PAGAMENTO

8.1 – Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos, sob pena de assistir direito às verbas e atualização dos valores na forma legal.

8.2 – Os pagamentos serão feitos através de transferência bancário na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura 8.3. – Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar ao órgão/ente, os documentos abaixo relacionados:

a) Certidão Negativa de Débitos CND emitida pelo INSS.

b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.

8.3 – Nenhum pagamento será efetuado à Licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).

8.4 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:

a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e

b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo fornecimento do material, responderá o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 9. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

9.1 – As solicitações do objeto serão efetuadas pelo setor de compras de cada órgão/ente responsável pela guarda e dispensação e a autorização para aquisição e emissão de empenho ficará a cargo do setor financeiro.

10. DO CONTRATO

10.1 – Durante o prazo de validade do registro, as empresas detentoras poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, mediante autorização da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI, observadas as condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.

10.2 – O contrato de fornecimento será sempre representado pela Nota de Empenho, ou instrumento equivalente, e a sua celebração será formalizada pelo recebimento ou retirada pela detentora da Ata de Registro de Preços.

10.3 – Aplica-se aos contratos de fornecimento decorrentes de registro de preços o disposto no Capítulo III, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações posteriores, no que couber.

11. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

11.1 – Cada compra deverá ser efetuada mediante autorização de cada órgão ente.

11.2 – O(s) fornecedor(es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico SRP n.º 010/2022.

11.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4 – Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando- se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as obrigações assumidas na ata de registro de preços.

 12. DAS PENALIDADES;

12.1 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de registro de preços, aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- a as penalidades legal estabelecidas.

12.2 – No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência.

12.2.2 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.

12.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.

12.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

12.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura de Cocal dos Alves, Estado do Piauí, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.3 – As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos por cada órgão/ente ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

12.4 – A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.

 

13 – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

13.1 – Os Objetos deverão ser entregues de acordo com as necessidades de cada órgão/ente.

13.2 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa de cada órgão/ente, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com os vencedores deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações  futuras ou,  ainda,  por  Nota  de  Empenho  e Contrato   individual nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar  direitos e obrigações futuras.

13.3 – A contratada ficará obrigada a fazer a entrega do material quando requisitado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir da retirada/recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.

13.4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita em local designado por cada órgão/ente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.

13.5 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente, caso se constate real necessidade, no local designado, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.

13.6 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.

13.7 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

13.7.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

13.7.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;

13.7.2. Outro prazo poderá ser acordado, desde que não restem prejuízos para a Administração.

13.8 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.

14. READEQUAÇÃO DE PREÇOS

14.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do Registro, admitida a revisão quando houver desequilíbrio de equação econômico-financeiro inicial à Ata, nos termos da legislação que rege a matéria.

14.2 – Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvados, entretanto, a possibilidade de revisão dos preços vigentes conforme previsão editalíssima ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.

14.3 – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento dos bens, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado, evitando, contudo, solução de descontinuidade dos fornecimentos. Não haverá procedimento de revisão ou atualização em prazo inferir a 60 (sessenta) dias contados da publicação do Extrato, independente do motivo que possa ser alegado.

14.4 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a detentora obriga- se a comunicar a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.

 15 – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS

15.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.  

15.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.  

a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

b) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

15.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

16 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, nas hipóteses adiante descritas.

16.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:

16.1.1 – a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

16.1.2 – a detentora não formalizar contrato individual decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa. 16.1.3- a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços; 16.1.4- em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;

16.1.5 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;

16.1.6 – por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

16.1.7 – sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

16.1.8 – a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento à Detentora, juntando- se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.  

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando- se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.

16.1.9 – Fica estabelecido que a detentora da ata deverá comunicar imediatamente a Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para o recebimento de correspondência e outros documentos.

16.2 – Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.

16.2.1 – A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido.

16.2.2 – A rescisão ou suspensão do objeto com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

16.3 – A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).

 17. DISPOSIÇÕES GERAIS;

17.1 – O compromisso de aquisição de bens só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.

17.2 – Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo).

17.3 – Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de ORDEM DE FORNECIMENTO e NOTA DE EMPENHO, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando- se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.  

17.4 – A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e demais acréscimos necessários conforme disposição legal.

17.5 – Caso o fornecimento do objeto não corresponda às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.

17.6 – O preço a ser pago pela contratante será o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P. independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação através da Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI, nesse intervalo de tempo.

17.7 – Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.

17.8 – A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Comissão Permanente de Licitação – CPL/PMCDA/PI, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

17.09 – As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir.

17.10 – Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento do material conforme definido na sua proposta e aceito pela pregoeira, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do Consumidor.  

17.11 – Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P. é competente, por força de lei, o Foro da Comarca da Cidade de Cocal dos Alves dos Alves dos Alves - Piauí, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8666/93.

                             

 

Cocal dos Alves – PI 17 de maio de 2022.

 

______________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES - PI

REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONTRATANTE

 

____________________________________

MARIA DO CARMO DE MORAIS NETA

PREGOEIRA

 

_______________________________________________________________

M & VERAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA,

 CNPJ:20.547.855/0001 - 44

CONTRATADA

 

_______________________________________________________________

C J FREITAS DE SAMPAIO - EIRELI, CNPJ: 73.852.873/0002-87

CONTRATADA

 

 

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material elétrico, para atender a Prefeitura municipal de Cocal dos Alves e demais Órgãos de sua Estrutura administrativa a ser registrado em ata, que ficara disponível para contratações futuras pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves.

DATA DA SESSÃO: 12/05/2022

HORÁRIO: 09:00 Hs

PREGOEIRA: MARIA DO CARMO DE MORAIS NETA

ADJUDICAÇÃO: 12/05/2022

HOMOLOGAÇÃO: 12/05/2022

ITENS REGISTRADOS

OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de material elétrico, para atender a Prefeitura municipal de Cocal dos Alves e demais Órgãos de sua Estrutura administrativa a ser registrado em ata, que ficara disponível para contratações futuras pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves.

 

 

 

60 ITENS -  AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO

EMPRESA VENCEDORA:M  VERAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ:20.547.855/0001 -44

ITENS

ESPECIFICAÇÃO

UNID

QTD

P UNIT

P TOTAL

1

ALÇA PRÉ-FORMADA PARA CABO DE ALUMÍNIO: 25mm. (CONIMEL)

Und

30

8,39

251,70

2

ARMAÇÃO SECUNDÁRIA DE 1 ESTRIBO (ROMAGNOLE)

Und

30

21,19

635,70

3

ARRUELA REDONDA: 35x38x3 mm ØF18mm (ROMAGNOLE)

Und

400

1,99

796,00

4

BASE PARA GLOBO DECORATIVO 150MM (AC METALURGICA)

Und

20

45,99

919,80

5

BASE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO (EXATRON)

Und

30

4,87

146,10

6

BOBINA P/ CHAVE ILUM. PUBLICA (STIELETRONICA)

Und

6

165,29

991,74

7

BOCAL DE LOUÇA E-27(GERMER)

Und

200

2,89

578,00

8

BOCAL DE LOUÇA E-40: Com dois furos. (GERMER)

Und

200

7,87

1.574,00

9

BOCAL PRONTO TIPO PLAFON E-27: PVC Com furos para instalação central. (OLIVO)

Und

100

3,87

387,00

10

BRAÇO CURVO PARA LUMINÁRIA 2MT (AC METALURGICA)

Und

300

76,53

22.959,00

11

BRAÇO RETO PARA LUMINÁRIA 1,5MTX25MM (AC METALURGICA)

Und

300

24,20

7.260,00

12

CABO PP 2x1,50mm 750V (COPPERLINE)

Mt

1000

2,80

2.800,00

13

CABO PP 2x2,50mm 750V (COPPERLINE)

Mt

2000

4,34

8.680,00

14

CABO ISOLADO DE 2,5mm 750V (COPPERLINE)

Mt

3000

1,68

5.040,00

15

CABO ISOLADO DE 4,0mm 750V (COPPERLINE)

Mt

1500

2,80

4.200,00

16

CABO ISOLADO DE 6,0mm 750V (COPPERLINE)

Mt

1500

4,17

6.255,00

17

CABO MULT-PLEXADO EM ALUMÍNIO DE 25MM1F+N  (LAMESA)

Mt

1000

8,02

8.020,00

18

CABO MULT-PLEXADO EM ALUMÍNIO DE 25MM 3F+N (LAMESA)

Mt

1000

15,73

15.730,00

19

CAIXA PVC 4X2 AMARELO (FORTLEV)

CX

1000

0,99

990,00

20

CHAVE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2x60A (STIELETRONICA)

Und

10

373,62

3.736,20

21

CHAVE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1x50A (EXATRON)

Und

10

248,62

2.486,20

22

CONECTOR DE ATERRAMENTO GUT  (INTELLI)

Und

100

27,39

2.739,00

23

CONECTOR CUNHA TIPO III(INTELLI)

Und

500

2,99

1.495,00

24

CORDÃO TORCIDO 2x1,50mm 750V (COPPERLINE)

Mt

1200

3,37

4.044,00

25

CORDÃO TORCIDO 2x2,5mm 750V (COPPERLINE)

Mt

800

4,88

3.904,00

26

DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOFÁSICO DE 16A. (STECK)

Und

200

6,22

1.244,00

27

DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIFÁSICO DE 50ª (STECK)

Und

100

35,07

3.507,00

28

ELETRODUTO CORRUGADO GARGANTA 3/4" 25MM (FORTLEV)

Und

3000

1,47

4.410,00

29

FITA ISOLANTE 19MMX20M COMUM (STECK)

Und

300

6,77

2.031,00

30

FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 10MT (STECK)

Und

200

5,67

1.134,00

31

FUSÍVEL CARTUCHO 60A 250V  (NEGRINI)

Und

20

7,89

157,80

32

GLOBO DECORATIVO: 15mmx300mm. (STILOPLAST)

Und

100

36,87

3.687,00

33

HASTE DE ATERRAMENTO COBREADA: 5/8x2400mm (OLIVO)

Und

300

43,39

13.017,00

34

INTERRUPTOR 2T SIMPLES 4X2 (MEC – TRONIC)

Und

200

5,80

1.160,00

35

INTERRUPTOR 3T SIMPLES 4X2 (MEC – TRONIC)

Und

200

7,83

1.566,00

36

INTERRUPTOR CONJUGADO 2T 10A 4X2 (MEC – TRONIC)

Und

200

7,93

1.586,00

37

INTERRUPTOR SIMPLES 1T 4X2 (MEC – TRONIC)

Und

100

3,73

373,00

38

ISOLADOR DE PORCELANA TIPO ROLDANA DE 72x72mm (GERMER)

Und

200

5,18

1.036,00

39

LAMPADA ELETRÔNICA de 30W (KIAN

Und

250

18,62

4.655,00

40

LAMPADA ELETRÔNICA de 45W (KIAN)

Und

300

28,62

8.586,00

41

LAMPADA ELETRÔNICA LED de 15W (KIAN)

und

200

8,72

1.744,00

42

LAMPADA ELETRÔNICA LED de 19W (KIAN)

und

500

16,12

8.060,00

43

LAMPADA LED 25W , 220V (KIAN)

Und

250

27,44

6.860,00

44

RELE FALTA FASE FFS 220/380VCA (ALTRONIC)

Und

50

125,55

6.277,50

45

LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO DE 150W (DEMAPE)

Und

500

22,44

11.220,00

46

LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO DE 250W (DEMAPE)

Und

200

23,62

4.724,00

47

LÂMPADA VAPOR METÁLICO DE 250W (DEMAPE)

Und

100

32,48

3.248,00

48

LUMINÁRIAS ABERTA PARA LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDIO / MERCÚRIO DE 70W a 160w (SCORPIUNS)

Und

300

37,37

11.211,00

49

LUMINARIA LED 65W COM SUPRESSOR DE SURTO (PERFECT LED)

Und

100

389,99

38.999,00

50

LUMINARIA LED 120W COM SUPRESSOR DE SURTO (PERFECT LED)

Und

50

369,99

18.499,50

51

LUMINÁRIAS FECHADA SEM ALOJAMENTO PARA LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDIO DE 70W (SCORPIUNS)

Und

400

87,37

34.948,00

52

PARAFUSO MAQUINA 16X250MM ROSCA TOTAL (ROMAGNOLE)

Und

400

10,69

4.276,00

53

PARAFUSO MAQUINA 16X300MM ROSCA TOTAL (ROMAGNOLE)

Und

200

12,49

2.498,00

54

POSTE DECORATIVO PARA PRAÇA 2.1/2 “MMX3,00M (AC METALURGICA)

Und

4

371,12

1.484,48

55

PROJETOR DE ALUMINIO 400W (OLIVO)

Und

20

59,99

1.199,80

56

QUADRO DISTRIBUIÇÃO COM BARRA DE EMBUTIR PARA 24 CIRCUITOS TIPO DIN PARA 100ª (GOMES MET)

Und

10

110,00

1.100,00

57

REATOR VS 150W EXTERNO (IDEAL ILUMINAÇÃO)

Und

400

95,89

38.356,00

58

REATOR VS 250W EXTERNO (IDEAL ILUMINAÇÃO)

Und

200

110,99

22.198,00

59

RELÉ FOTOELETRÔNICO NA (STIELETRONICA)

Und

500

16,12

8.060,00

60

RELÉ FOTOELETRÔNICO NF (EXATRON)

Und

300

21,58

6.474,00

 

TOTAL DOS ITENS

 386.205,52

           

 

 

01 ITEM

EMPRESA VENCEDORA:C J FREITAS DE SAMPAIO – EIRELI, CNPJ: 73.852.873/0002 - 87

ITENS

ESPECIFICAÇÃO

UNID

QTD

P UNIT

P TOTAL

61

TOMADA 2P + T 10A 4X2 (TRAMONTINA)

Und

200

12,90

2.580,00

VALOR TOTAL DO ITEM

2.580,00

 

OBSERVAÇÕES I:

  • As empresas vencedoras é detentoras da expectativa do direito em igual condição considerado para efeito de liberação;
  • Os fornecimentos / ou materiais entregue, conforme definido no edital, na Ata da SRP;
  • A liberação ficará adstrita a indicação de dotação orçamentária que sustentará a despesa em conformidade com o planejamento realizado para o exercício vigente;
  • O órgão solicitado fará a solicitação do serviço conforme a sua necessidade e de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários;

A Ata de Registro 009/2022 integra este extrato parcial como se nele estivesse transcrita para todos os efeitos, no teor contido no processo administrativo 0954/2022

  • OBSERVAÇÕES II:

 

LICITANTE

M VERAS MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA,

 

CNPJ

20.547.855/0001 - 44

ENDEREÇO

R RAIMUNDO VIEIRA PASSOS , S/N, BAIRRO CENTRO

CIDADE

 COCAL DOS ALVES - PI

CEP

64238 - 000

FONE

(86)981177043

 

 

LICITANTE

C J FREITAS DE SAMPAIO - EIRELI,

CNPJ

73.852.873/0002-87

 

ENDEREÇO

RUA SÃO JOÃO, BAIRRO CENTRO

CIDADE

 TERESINA - PI

CEP

64.001-360

FONE

(86)9928-0836