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EDITAL ABERTO: Inscrições para Conselheiros Tutelares Suplentes de Ilha Grande-PI

De 24 a 31 de julho, interessados podem se inscrever no processo de escolha suplementar

Data de Publicação: 22/07/2025

De 24 a 31 de julho, interessados podem se inscrever no processo de escolha suplementar promovido pelo CMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ilha Grande-PI torna público o edital de escolha suplementar para o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, com mandato complementar de 22 de agosto de 2025 a 9 de janeiro de 2028.

As inscrições serão realizadas presencialmente, entre os dias 24 a 31 de julho de 2025, na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEDES), das 8h às 12h.

Podem se candidatar pessoas com 21 anos ou mais, que comprovem ensino médio completo e residência no município.

A eleição ocorrerá no dia 15 de agosto, com voto direto da população, e cada eleitor votará apenas no local correspondente à sua seção eleitoral habitual, mediante apresentação do título de eleitor e documento com foto.

Confira o Edital CLIQUE AQUI

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DOCUMENTAÇÃO para se Inscrever:

I. Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO I)
II. Declaração firmada pelo candidato de que não foi penalizado com a destituição ou cassação de cargo de conselheiro tutelar (ANEXO II);
III. Declaração firmada pelo candidato de que se encontra em boas condições de saúde física e mental para o trabalho, não estando incapacitado temporária ou definitivamente para o trabalho (ANEXO III)
IV. Uma foto 3x4
V. Cópia dos documentos de identificação (RG ou CNH, CPF)
VI. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VII. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
VIII. Certificado de quitação eleitoral; Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certi-dao-de-quitacao-eleitoral.
IX. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado. Disponível em: https://europa.tjpi.jus.br/certidao
X. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; Disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
XI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; Disponível em: https://siste-mas.trf1.jus.br/certidao/#/
XII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; Disponível em: http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa
XIII. Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Médio expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão do ensino médio;
XIV. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente po-derá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência (com período de duração) na área com criança e adolescente; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juven-tude, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Fonte: SEDES. CMDCA. DECOM. OGM.


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