Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Transporte Escolar
O que é?
O Transporte Escolar é um serviço público oferecido por este município aos alunos matriculados nas escolas da rede pública municipal e estadual na zona urbana (APAE e alunos com necessidades especiais para o Atendimento Especializados) e rural, o mesmo consiste em transportar de forma segura alunos do local onde moram até as escolas onde estudam e garante o retorno dos alunos ao final das atividades pedagógicas. O Transporte Escolar acontece diariamente de segunda-feira a sexta-feira. O Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), criado pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, garante o repasse automático, em caráter suplementar, de recursos para custear despesas com manutenção de veículos ou de serviços terceirizados destinados ao transporte escolar. O município conta com uma frota de 09 (nove) ônibus próprios e 57 (cinquenta e sete) terceirizados que fazem o Transporte Escolar atendendo a demanda de alunos da rede pública municipal e estadual.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Imediato
Requisitos
Para que o aluno possa ser beneficiado, o mesmo deve estar devidamente matriculado em uma das Escolas da Rede Municipal ou Estadual de Ensino.
Regularidade da Oferta
De segunda a Sexta-Feira manhã, tarde e noite.
Informações de Acesso
Para obter mais informações sobre os serviços prestados os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Educação.
Dados do atendimento presencial
Forma de Atendimento Presencial
A prestação desse serviço é executada todos os dias letivos previsto no calendário escolar. Cada ônibus tem sua rota predefinida, para garantir que o aluno chegue à escola na hora certa os mesmos se deslocam em tempo hábil para alcançar esse objetivo.
Locais de prestação do serviço
Escolas municipais e estaduais (Zona urbana e Rural).
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Taxa / Tarifa
Sem taxas
agendamento
Não tem.
Formas de Prestação de Serviços
Para que o aluno possa ser beneficiado, o mesmo deve estar devidamente matriculado em uma das Escolas da Rede Municipal ou Estadual de Ensino.
Metodologia Utilizada
O transporte circula na cidade/interior para locomover os estudantes da APAE e os alunos com necessidades especiais até escola, e nos casos da zona rural, o transporte é feito passando pelos povoados e localidade até a escola que o aluno frequenta.
Padrão de qualidade esperada
Excelente
Entidade/Órgão Responsável
Endereço: Rua XV de Novembro, nº 187, Inhuma-PI
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30
