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Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
O que é?
O PNAE tem como objetivo garantir a alimentação escolar dos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica pública, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Imediato
Requisitos
Ser aluno matriculado e que frequente a rede.
Regularidade da Oferta
De segunda a sexta-feira nos dias letivos.
Informações de Acesso
Secretaria Municipal de Educação localizada na Rua VX de Novembro, 189 - Centro E-mail: sec.educ.inhumapi@gmail.com
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
imediato
Dados do atendimento presencial
Forma de Atendimento Presencial
presencial
Locais de prestação do serviço
Nas escolas da rede municipal de ensino (Zona Urbana e Rural).
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Taxa / Tarifa
gratuito
agendamento
Não tem.
Formas de Prestação de Serviços
A prestação de contas do PNAE é feita anualmente pelo órgão responsável, e tem um conselho do CAE que faz a fiscalização.
Metodologia Utilizada
A metodologia de avaliação do programa Nacional de alimentação escolar (PNAE) é normativa e envolve o desenvolvimento , validação e aplicação de um modelo avaliativo. A metodologia de monitoramento do PNAE pode incluir: avaliação da merenda oferecida aos alunos, caracterização dos alunos, caracterização da merendeira, conhecimento sobre o planejamento dos cardápios, se a escola segue o cardápio recomendado, se a escola prepara a merenda ou recebe pronta e treinamentos.
Etapas para a realização deste serviço
-Aquisição de alimentos (chamada pública). É preferível que os alimentos sejam adquiridos no mesmo ente federativo onde se localiza as escolas. Prioriza-se alimentos orgânicos e ou agroecológicos. -Repasse de recursos o FNDE solicita ao Banco do Brasil a abertura de uma conta corrente específica para o PNAE. Os recursos Federais são repassados à Secretaria Municipal de Educação e à Prefeitura. -Elaboração de Cardápios: os cardápios deve seguir as normas e notas técnicas do PNAE, como a Lei nº 11.947/2009 e a resolução CD/FNDE nº 06/2020. Também é importante considerar as recomendações do GUIA ALIMENTAR para a população brasileira e do guia alimentar para crianças brasileira menores de 02 anos de idade.
Padrão de qualidade esperada
Excelente
Entidade/Órgão Responsável
Endereço: Rua XV de Novembro, nº 187, Inhuma-PI
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30
