Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
O que é?
O ensino fundamental é uma etapa da educação básica brasileira, com duração de 09 (nove) anos que vai do primeiro ao nono ano. É obrigatório para crianças entre 06 (seis) e 14 (quatorze) anos de idade, é dividido em anos iniciais e finais. Ensino Fundamental I - compreende os anos do 1º ao 5º ano, e é destinado a alunos de 06 (seis) a 10 (dez) anos de idade. Nessa etapa, a criança aprende a ler e escrever, desenvolve noções de espaço tempo, e tem contato com a arte e a estética. Ensino Fundamental II - compreende os anos do 6º ao 9º ano, e é destinado a alunos de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade. Nessa etapa o aluno enfrenta desafios mais complexos aprofundando os conhecimentos a adquiridos no ensino fundamental. O ensino fundamental é ofertado em 11 (onze) escolas da rede municipal de ensino, sendo 05 (cinco) escolas na zona urbana e 06 (seis) na zona rural totalizando 1.396 alunos matriculados e frequentando, sendo estes 937 alunos do ensino fundamental anos iniciais e 459 alunos nos anos finais.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Imediato
Requisitos
Os critérios são transparentes, amplamente discutidos e divulgados na comunidade, inclusivos e regulamentados pelo Conselho Municipal de Educação. Entretanto, é necessário esclarecer que qualquer família que questione os critérios de matrícula tem direito à vaga. Por outro lado, considerando a forte demanda por atendimento, o nosso município organiza critérios envolvendo discussão com os diferentes setores como a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, Conselho de Educação, entre outros. É importante ressaltar também, que, apesar de existirem critérios para a seleção das crianças e adolescentes a serem matriculados, esses critérios não restringem, impedem ou dificultam o direto da criança à educação e na verdade devem ser entendidos com os critérios de prioridade e não de exclusividade. Em geral os critérios de matrícula combinam vários fatores como, por exemplo: índice de vulnerabilidade social; faixa etária da criança e adolescente; local de moradia; atendimento a irmãos, mãe trabalhadora e outros. Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010 art. 8º, § 1º, é obrigatória a matrícula no ensino fundamental de crianças com seis anos completos ou a completar ate o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das Normas Nacionais Vigentes.
Regularidade da Oferta
De acordo com a LDB artigo 11, V: -Os municípios são responsáveis pela oferta e a gestão da educação do ensino fundamental. -Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. A Rede Municipal de Ensino, de Inhuma, Estado do Piauí, conta com 11 (onze) escolas que ofertam essa modalidade de ensino, sendo que 05 (cinco) escolas da zona urbana oferta atendimento às crianças e adolescente de 06 a 14 anos na idade, e 06 (seis) escolas da zona rural que atendem crianças e adolescentes de 6 a 14 anos de idade. De modo geral este serviço é ofertado de fevereiro a dezembro correspondendo a no mínimo 200 dias letivos, somando uma carga horária de no mínimo 800 horas.
Informações de Acesso
No Conselho Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Educação ou em qualquer instituição de Ensino da Rede Municipal.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Imediato
Dados do atendimento presencial
Forma de Atendimento Presencial
O ensino fundamental no município de Inhuma, Estado do Piauí é oferecido nas escolas da rede municipal de ensino com espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos que educam e cuidam de crianças e adolescentes de 06 a 14 anos de idade no período diurno, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino.
Locais de prestação do serviço
Nas escolas da rede municipal de ensino da rede urbana e rural.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Taxa / Tarifa
gratuito
agendamento
Não tem
Formas de Prestação de Serviços
O trabalho realizado no ensino fundamental vem se apoiando numa proposta pedagógica que contempla 11 (onze) escolas, sendo 05 (cinco) na zona urbana e 06 (seis) na zona rural. Os professores, durante todo ano letivo participam de um processo de formação continuada, com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, cujas formações acontecem mensalmente. As escolas que disponibilizam este serviço ao usuário, funcionam de segunda-feira a sexta-feira em dois turnos: Matutino das 7:00h às 11:00h e no turno vespertino das 13:00h às 17:00h.
Metodologia Utilizada
A metodologia que adotamos no ensino fundamental do nosso município visa proporcionar um ensino individualizado à criança e ao adolescente, seja em contexto de sala ou no exterior. No ensino fundamental, uma metodologia adotada é a metodologia ativa. Nessa metodologia, o aluno deixa de ser mero ouvinte e passa a ser um protagonista do processo de aprendizagem. O aluno é incentivado a intervir e a colaborar com a aprendizagem de todos, compartilhando os conhecimentos com o professor e os colegas. O docente é o responsável por facilitar o processo de aprendizagem, criando-se situações que estimulem a construção do conhecimento e respeitando as características de cada discente. Assim adotamos um conjunto de princípios pedagógicos que, de uma forma flexível, se adequam a cada grupo e a cada criança e adolescente, respeitando as suas características, níveis de desenvolvimento, capacidades e competências a desenvolver.
Etapas para a realização deste serviço
Matrícula inicial - Frequência escolar - Acompanhamento da aprendizagem
Padrão de qualidade esperada
Excelente
Entidade/Órgão Responsável
Endereço: Rua XV de Novembro, nº 187, Inhuma-PI
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30
