Estrutura Legislativa
Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada poder legislativo, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da câmara.
Câmara Municipal de Paulistana
JOSENILDO JERNEVAL DELMONDES
Rua 7 de setembro 147
89994438641
camaramunicipalpaulistana@gmail.com
7.30 ás 13:00
Descrição: * Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; * Promulgar e publicar atos quando o Presidente não o fizer no prazo legal.
Câmara Municipal de Paulistana
MARIA NOELY DE CARVALHO
Rua 7 de setembro 147
89994438641
camaramunicipalpaulistana@gmail.com
7.30 ás 13:00
Descrição: * Auxiliar o Primeiro-Secretário; * Substituí-lo em suas ausências.
Câmara Municipal de Paulistana
MARIA NOELY DE CARVALHO
Rua 7 de setembro 147
89994438641
camaramunicipalpaulistana@gmail.com
7.30 ás 13:00
Descrição: O Vice-Presidente da Câmara não possui atribuições próprias, limitando-se a substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, na ordem estabelecida no Regimento Interno. Compete-lhe, ainda, promulgar e fazer publicar resoluções, decretos legislativos e leis quando o Presidente não o fizer no prazo legal.
Câmara Municipal de Paulistana
DANIEL DE SAUSA SANTOS
Rua 7 de setembro 147
89994438641
camaramunicipalpaulistana@gmail.com
7.30 ás 13:00
Descrição: * Organizar o Expediente e a Ordem do Dia; * Realizar a chamada dos Vereadores; * Ler atas, proposições e documentos; * Redigir e assinar as atas das sessões; * Controlar a inscrição dos oradores; * Gerir a correspondência da Câmara; * Registrar precedentes regimentais; * Certificar a frequência dos Vereadores.
Câmara Municipal de Paulistana
ZIRLANDIO DE MELO SILVA
Rua 7 de setembro 147
89994438641
camaramunicipalpaulistana@gmail.com
7.30 ás 13:00
Descrição: Compete à Mesa Diretora, dentre outras atribuições: Elaborar e encaminhar ao Prefeito, na forma da Lei Federal pertinente, propostas orçamentárias da Câmara Municipal; enviar ao Prefeito, até o dia 10 (dez) do mês seguinte, os balancetes financeiros e de sua despesa orçamentária; devolver à Tesouraria da Prefeitura o superávit financeiro existente ao final de cada exercício; enviar ao Prefeito, até o dia 15 (quinze) de março, as contas do exercício anterior; apresentar projeto de lei referente à fixação de subsídios de Vereador, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, na forma da Constituição Federal. A Câmara Municipal não entrará em recesso antes de aprovar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Compete ao Presidente da Câmara, dentre outras atribuições: Representar a Câmara em juízo e fora dele; dirigir os trabalhos legislativos e administrativos; interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; fazer publicar as resoluções e atos da Mesa; manter a ordem no recinto da Câmara; convocar, abrir, presidir e encerrar as sessões; organizar a pauta dos trabalhos legislativos; anunciar as matérias e proclamar os resultados das votações; encaminhar proposições ao Prefeito e solicitar informações ao Executivo; ordenar as despesas da Câmara; assinar documentos oficiais; determinar licitações quando necessárias; prestar contas dos recursos recebidos; e exercer demais atribuições previstas no Regimento Interno.
