Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Ensino Fundamental II (Regular)
O que é?
Oferta de vagas no Ensino Fundamental II, 6ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental regular para crianças e ou adolescentes que tenham concluido o Ensino Fundaental I.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Renovação de matrículas: dezembro; Matrículas novas: janeiro; Obs: caso haja vagas remanescentes as matrículas podem ser realizadas ao logo do ano.
Requisitos
Possuir apartir de 11 anos de idade ter concluido o Ensino Fundamental I e residir no município de União (PI).
Regularidade da Oferta
Diária (Dias Letivos) - 7:00h ás 11h20 e 13h00 ás 17h20
Informações de Acesso
Central de atendimento ao cidadão Ouvidoria; SEMED.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
Não
Dados do atendimento presencial
Forma de Atendimento Presencial
Presencial
Locais de prestação do serviço
As Instituições de Ensino Fundamental I localizadas nas zonas rural e urbana do município de União em um total de 24 unidades escolares que ofertam os serviços de Ensino Fundamental I regular para alunos com idade igual ou superior a 11 anos de idade Em todas as unidades escolares o Ensino Fundamental II é associado ao Ensino Fundamental I e a Educação Infantil, apenas a U.E José Pereira da Silva, José Costa, e José Ricardo de Sousa localizadas na zona rural e urbana do municipio oferecem apenas do Ensino Fundamental II , nas demais unidades está associado ao Ensino Fundamental e Educação Infantil. INSTITUIÇÕES QUE OFERTAM ENSINO FUNDAMENTAL II 6ª AO 9ª ANO NOME DA UNIDADE ESCOLAR POLO LOCAL ONDE FUNCIONA UNIÃO U. E. CLÍVIA BOA VISTA. DO R. MONTEIRO VILA NOVA CONQUISTA-UNIAO PI U. E. LILÁSIA LOBÃO MARQUES BAIRRO SÃO PEDRO-UNIÃO-PI U. E. MARIA DE LOURDES. M. CRAVEIRO BAIRRO CRUZEIRO- UNIÃO-PI U. E. PE. LUIS DE C. BRASILEIRO BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRÇAS- UNIÃO-PI U. E. WALTER ALENCAR VILA NOVA CONQUISTA- UNIÃO-PI U. E. MURILO BRAGA RUA 7 DE SETEMBRO-CENTRO ***U.E JOSÉ PEREIRA DA SILVA BAIRRO CRUZEIRO- UNIÃO-PI U. E. ALCIDES RODRIGUES BURITI ALEGRE LOC TABOCAS U. E. ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ LOC TAPIREÍ U. E. JOSÉ DE ALENCAR LOC FORMOSA U. E. ANTÔNIO MEDEIROS FILHO DAVID CALDAS POV DAVID CALDAS 1 U. E. GERVÁSIO COSTA FILHO LOC BOM PRINCÍPIO U. E. JOANA Mª DA CONCEIÇÃO LOC MONTE CASTELO U. E. ANTÔNIO FERREIRA DE ABREU NOVO NILO LOC BAIXA GRANDE U. E. FRANCISCO DA CUNHA MACHADO LOC LIBERDADE U. E. MARIA IRIDAN NERY LOC MUNDO NOVO U.E CEL GERVÁSIO COSTA POV NOVO NILO ***U.E JOSÉ COSTA U. E. ABSALÃO RODRIGUES MACHADO MUSSUM LOC MUSSUM U. E. CAMILO JOSÉ DOS REIS LOC ZUNDÃO CAMILOS U. E. FRANCISCO RODUZINO FERNANDES LOC JENIPAPEIRO U. E. JOSÉ EXPEDITO MEDEIROS LOC SOARES U.E JOSÉ RICARDO DE SOUSA POV DIVINÓPOLIS *** Escolas que ofertam somente o Ensino Fundamental II, do 6 ao 9 ano, de forma exclusiva na instituição, sem nenhuma outra série/ano.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Taxa / Tarifa
Não
agendamento
Não é necessário agendamento.
Formas de Prestação de Serviços
As matrículas de alunos são realizadas presencialmente nas instituiçoes de ensino em dias e horários definidos em edital de matriculas elaborado pela pela Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diáirio Oficial dos Municipios e repassados antecipadamente aos gestores escolares para que possam se organizar da melhor maneira possivel de modo a contemplar todas as familias que assim demandam. Os alunos do Ensino Fundamental II são assistidos diariamente pelas unidades escolares com ofertas de serviços educacionais de modo a proporcioanar o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes com apoio e colaboraçao das familias, da escola e, oferecendo serviços de alimentação escolar com 01 (uma) refeição diária por período, momento de ludicidade, desporto educacional e outros serviços que estejam em acordo com a legislação vigente, as necesidades dos alunos e as possibilidades da instituição mantenedora.
Metodologia Utilizada
A oferta de Ensino Fundamental II regular acontece durante no mínimo 200 (duzentos) dias letivos anuais de efetivo trabalho, à luz de um planejamento bimestral contemplando as competências que devem ser adquiridas pelos aprendentes nessa faixa etária, conforme artigo Art. 32 da LDB 9394/96, tendo como objetivos a formação básica do cidadão mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)
Etapas para a realização deste serviço
A equipe pedagogica da Secretaria Municipal de Educação elabora, publica e envia paras escolas edital de matricula com as informaçoes necessarias para a adequada prestação dos serviços de matricula escolar dos alunos, após essa fase os pais e responsaveis por alunos, de posse das informações e documentos necessários se dirigem até as intituições mais proximas de suas residencias e efetivam a matricula que é recebida e analizada pela equipe gestora da escola.
Padrão de qualidade esperada
Busca-se oferecer um atendimento de qualidade desde a matrícula até o atendimento em sala de aula, prezando sempre pelo cumprimento dos direitos e expectativas de aprendizagem que são garantidos às crianças.
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avaliar Serviço
Endereço: PRAÇA BARÃO DE GURGUEIA,443 CENTRO UNIÃO-PI
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Horário de Atendimento: 8:00 às 14:00
