Estrutura Legislativa

1° SECRETÁRIO


BARBARA BRUNELLA ROCHA MARQUES

RUA PROFESSOR CÂNDIDO SOARES

89994190441

[email protected]

08:00 ATE AS 13:00

Descrição: Responsável pelos serviços legislativos e documentação.

VICE-PRESIDENTE


FRANCISCO JUCIVAN DE MACEDO

rua jose catingueiro

89994181534

[email protected]

08:00 ATE AS 13:00

Descrição: Responsável pelos serviços legislativos e documentação.

2º SECRETÁRIO


FRANCISCO PEREIRA ROCHA

JOSE CATINGUERO

89994196877

[email protected]

08:00 ATE AS 13:00

Descrição: Responsável pelo apoio às atividades administrativas e legislativas.

VEREADORA


ALDENICE SEVERO DA PAZ

Rua Samuel Félix

(89) 9946-7130

[email protected]

08:00 as 13:00

Descrição: Legislar e fiscalizar, atuando como representante do povo no Poder Legislativo municipal

VEREADORA


ROSSÉLIA DOS SANTOS CASTELO BRANCO

RUA JOSÉ CATINGUEIRO, S/N

(89) 9943-7179

[email protected]

08:00 as 13:00

Descrição: Legislar e fiscalizar, atuando como representante do povo no Poder Legislativo municipal.

VEREADOR


JOSE DA GUIA LIMA ARAUJO

RUA, ANA CAITANO

(89) 9942-9603

[email protected]

08:00 as 13:00

Descrição: Legislar e fiscalizar, atuando como representante do povo no Poder Legislativo municipal.

VEREADOR


ALBERTO DE OLIVEIRA DA ROCHA

AV. NOSSA SENHORA APARECIDA 11

89994125034

[email protected]

08:00 as 13:00

Descrição: Legislar e fiscalizar, atuando como representante do povo no Poder Legislativo municipal.

PRESIDENTE


EDIO ALVES DE OLIVEIRA

RUA 25 DE DEZEMBRO

89994092086

[email protected]

08:00 as 13:00

Descrição: A/o Presidente é a/o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva das atividades internas. É a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo o plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno. Compete a/o Presidente da Câmara representar a Câmara em juízo, na defesa de suas prerrogativas institucionais. Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, de conformidade com as normas legais deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente.

CONTROLADOR


JOAO LUIZ MORAES DIAS SILVA

COMUNIDADE BUZU

89994640464

[email protected]

08:00 ATE AS 13:00

Descrição: Responsável pelo controle interno, fiscalização e conformidade dos atos administrativos.

ASSESOR DE COMUNICÃO


DJALMA PEREIRA DA ROCHA

AV. NOSSA SENHORA APARECIDA

89994412825

[email protected]

08:00 as 13:00

Descrição: Executar os serviços de comunicação do Legislativo, em todas as áreas abrangidas por esta atividade, ou seja, Imprensa (mídias, impressa e eletrônica), Cerimonial, Marketing Público, Transparência, Publicidade e Propaganda, além de promover a imagem institucional do Legislativo e coordenar todas as ações levadas a cabo nesse sentido; Assessorar a Presidência nos atos e atividades de comunicação social e oficial, bem como no relacionamento com os meios de comunicação, inclusive divulgando os trabalhos e atividades desenvolvidos pela Câmara, promovendo sua imagem através de veículos multimídia, tais como, televisão, radiofonia, fotografia, internet, publicações, bem como visitas monitoradas; Atuar na organização, realização e transmissão das solenidades, sessões, audiências, reuniões e demais eventos públicos da Câmara.

ASSESSORIA PARLAMENTAR


EDILSON DE SOUSA ROCHA

RUA PLACIDO FERREIRA, Nº189

89994538372

[email protected]

08:00 as 13:00

Descrição: Contribuir para o eficaz e efetivo funcionamento das Comissões, fornecendo suporte técnico necessário é realização das suas atividades e ao cumprimento das suas responsabilidades; Auxiliar os vereadores na elaboração de projetos, requerimentos, resoluções e correspondências em geral; Assessorar o Presidente e os demais membros da Mesa, na organização e na coordenação das atividades da Câmara; Elaborar minutas de Projetos e outros documentos solicitados pala comissão ou vereador; Supervisionar e controlar as atividades dos gabinetes dos vereadores; Organizar e manter serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do parlamentar e de suas prerrogativas.

TESOURARIA


ADAILSON DA SILVA RIBEIRO

Rua 25 de dezembro, 01

89994564013

[email protected]

08:00 ATE AS 13:00

Descrição: O Tesoureiro da Câmara Municipal é o agente público responsável pela gestão do fluxo de caixa e pela execução material de toda a atividade financeira do Poder Legislativo local. Sua atuação é fundamental para garantir a transparência, a segurança e a legalidade na aplicação dos recursos públicos recebidos pela instituição. As competências do cargo subdividem-se em quatro pilares fundamentais: 1. Gestão Bancária e Guarda de Valores: Cabe ao Tesoureiro receber, registrar e guardar todas as receitas da Câmara Municipal, incluindo o repasse do duodécimo efetuado pelo Poder Executivo. O profissional detém a custódia e a responsabilidade pela segurança de numerários, saldos em contas correntes, títulos de crédito, investimentos oficiais e demais valores pertencentes ao Legislativo. 2. Execução de Despesas e Pagamentos: O Tesoureiro efetiva os pagamentos da Câmara — como a folha de salários de servidores e vereadores, fornecedores e prestadores de serviços — somente após as despesas estarem empenhadas, liquidadas e expressamente autorizadas pelo Ordenador de Despesas. Todos os cheques, ordens de transferência bancária eletrônica e documentos de crédito devem, obrigatoriamente, ser assinados e validados em conjunto com o Presidente da Câmara. 3. Controle Diário e Conciliação: Na rotina de controle interno, o Tesoureiro emite e assina diariamente o Boletim de Caixa, detalhando os saldos e as movimentações efetuadas. Além disso, realiza mensalmente a conciliação bancária e organiza de forma cronológica todos os comprovantes de despesas e receitas. Toda essa documentação é encaminhada ao setor de contabilidade para a escrituração fiscal e montagem dos balancetes. 4. Responsabilidade Fiscal e Legal: O Tesoureiro atua como um fiscal da regularidade financeira, tendo o dever de recusar pagamentos que não estejam devidamente processados ou que apresentem falhas formais. Por gerenciar diretamente o erário, o ocupante do cargo responde civil, administrativa e criminalmente por quaisquer desvios, omissões ou pagamentos efetuados em desacordo com as leis orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob a fiscalização do respectivo Tribunal de Contas do Estado (TCE).