1° SECRETÁRIO
BARBARA BRUNELLA ROCHA MARQUES
RUA PROFESSOR CÂNDIDO SOARES
89994190441
08:00 ATE AS 13:00
Descrição: Responsável pelos serviços legislativos e documentação.
BARBARA BRUNELLA ROCHA MARQUES
RUA PROFESSOR CÂNDIDO SOARES
89994190441
08:00 ATE AS 13:00
Descrição: Responsável pelos serviços legislativos e documentação.
Descrição: Responsável pelos serviços legislativos e documentação.
Descrição: Responsável pelo apoio às atividades administrativas e legislativas.
Descrição: Legislar e fiscalizar, atuando como representante do povo no Poder Legislativo municipal
ROSSÉLIA DOS SANTOS CASTELO BRANCO
RUA JOSÉ CATINGUEIRO, S/N
(89) 9943-7179
08:00 as 13:00
Descrição: Legislar e fiscalizar, atuando como representante do povo no Poder Legislativo municipal.
Descrição: Legislar e fiscalizar, atuando como representante do povo no Poder Legislativo municipal.
ALBERTO DE OLIVEIRA DA ROCHA
AV. NOSSA SENHORA APARECIDA 11
89994125034
08:00 as 13:00
Descrição: Legislar e fiscalizar, atuando como representante do povo no Poder Legislativo municipal.
Descrição: A/o Presidente é a/o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva das atividades internas. É a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo o plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno. Compete a/o Presidente da Câmara representar a Câmara em juízo, na defesa de suas prerrogativas institucionais. Dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, de conformidade com as normas legais deste Regimento, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente.
Descrição: Responsável pelo controle interno, fiscalização e conformidade dos atos administrativos.
Descrição: Executar os serviços de comunicação do Legislativo, em todas as áreas abrangidas por esta atividade, ou seja, Imprensa (mídias, impressa e eletrônica), Cerimonial, Marketing Público, Transparência, Publicidade e Propaganda, além de promover a imagem institucional do Legislativo e coordenar todas as ações levadas a cabo nesse sentido; Assessorar a Presidência nos atos e atividades de comunicação social e oficial, bem como no relacionamento com os meios de comunicação, inclusive divulgando os trabalhos e atividades desenvolvidos pela Câmara, promovendo sua imagem através de veículos multimídia, tais como, televisão, radiofonia, fotografia, internet, publicações, bem como visitas monitoradas; Atuar na organização, realização e transmissão das solenidades, sessões, audiências, reuniões e demais eventos públicos da Câmara.
Descrição: Contribuir para o eficaz e efetivo funcionamento das Comissões, fornecendo suporte técnico necessário é realização das suas atividades e ao cumprimento das suas responsabilidades; Auxiliar os vereadores na elaboração de projetos, requerimentos, resoluções e correspondências em geral; Assessorar o Presidente e os demais membros da Mesa, na organização e na coordenação das atividades da Câmara; Elaborar minutas de Projetos e outros documentos solicitados pala comissão ou vereador; Supervisionar e controlar as atividades dos gabinetes dos vereadores; Organizar e manter serviço de efetivação de estudos e elaboração de documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do parlamentar e de suas prerrogativas.
Descrição: O Tesoureiro da Câmara Municipal é o agente público responsável pela gestão do fluxo de caixa e pela execução material de toda a atividade financeira do Poder Legislativo local. Sua atuação é fundamental para garantir a transparência, a segurança e a legalidade na aplicação dos recursos públicos recebidos pela instituição. As competências do cargo subdividem-se em quatro pilares fundamentais: 1. Gestão Bancária e Guarda de Valores: Cabe ao Tesoureiro receber, registrar e guardar todas as receitas da Câmara Municipal, incluindo o repasse do duodécimo efetuado pelo Poder Executivo. O profissional detém a custódia e a responsabilidade pela segurança de numerários, saldos em contas correntes, títulos de crédito, investimentos oficiais e demais valores pertencentes ao Legislativo. 2. Execução de Despesas e Pagamentos: O Tesoureiro efetiva os pagamentos da Câmara — como a folha de salários de servidores e vereadores, fornecedores e prestadores de serviços — somente após as despesas estarem empenhadas, liquidadas e expressamente autorizadas pelo Ordenador de Despesas. Todos os cheques, ordens de transferência bancária eletrônica e documentos de crédito devem, obrigatoriamente, ser assinados e validados em conjunto com o Presidente da Câmara. 3. Controle Diário e Conciliação: Na rotina de controle interno, o Tesoureiro emite e assina diariamente o Boletim de Caixa, detalhando os saldos e as movimentações efetuadas. Além disso, realiza mensalmente a conciliação bancária e organiza de forma cronológica todos os comprovantes de despesas e receitas. Toda essa documentação é encaminhada ao setor de contabilidade para a escrituração fiscal e montagem dos balancetes. 4. Responsabilidade Fiscal e Legal: O Tesoureiro atua como um fiscal da regularidade financeira, tendo o dever de recusar pagamentos que não estejam devidamente processados ou que apresentem falhas formais. Por gerenciar diretamente o erário, o ocupante do cargo responde civil, administrativa e criminalmente por quaisquer desvios, omissões ou pagamentos efetuados em desacordo com as leis orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob a fiscalização do respectivo Tribunal de Contas do Estado (TCE).