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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°044/2022

PUBLICADO EM 25 DE JULHO DE 2022

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°044/2022

Ref: PE n°012/2022

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES – PI. E A EMPRESA E R AGUIAR CONSTRUÇÕES, CNPJ: 30.352.456/0001-81 NA FORMA ABAIXO.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.612.572/0001-94m sede na Rua João Domingos da Silva, s/n, Centro – CEP 64238-000 – Cocal dos Alves/PI, representado neste ato pela Secretária de Administração – AURILENE VIEIRA DE BRITO, PORTARIA N°002/2022, CPF: 953.156.673-91.

CONTRATADA: E R AGUIAR CONSTRUÇÕES EIRELI, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.352.456/0001-81,com sede na Rua João Alves de Sousa, Bairro Centro nº257,  na cidade de  Pacuja - CE representada neste ato por  ERALDO RODRIGUES AGUIAR, RG: 980.310.184 – 92 – SSP CE, CPF: 531.985.733 – 00.

O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme o Pregão Eletrônico nº 012/2022, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019 e Decreto Municipal nº 050/2020 de 22/06/2020, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a Locação de veículos para atender a necessidade do município de Cocal dos Alves – PI, conforme especificações e quantidades e especificação constantes do Pregão Eletrônico nº 012/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

A locação do objeto contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Pregão Eletrônico.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao Pregão Eletrônico nº 012/2022, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório nº 012/2022 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a:

I – emitir a ordem de serviços/ fornecimento do(s) item(ns) objeto de contrato, assinada pela autoridade competente;

II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;

III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do fiscal de acompanhamento de contratos de outros serviços – ANTONIO VIEIRA DA SILVA, fone (86)981055834, E-mail: comissaofiscaldecontratos@gmail.com

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;

II – entregar no prazo máximo de 05 (cinco) dias o objeto do contrato, de acordo com a ordem de fornecimento, na sede do Município, no horário de funcionamento;

III – prestar os serviços/fornecer objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão Eletrônico nº 012/2022;

IV – substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios destoantes do padrão normal;

V – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;

VI – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;

VII – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;

VIII – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

IX – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;

CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO

No ato do recebimento, será emitido recibo dos serviços/fornecimentos efetivamente entregues.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

Este contrato vigorará pelo o período de 12 meses a parti de sua assinatura;

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos do : FPM, ICMS, ISS E OUTROS RECURSOS. Elemento de despesa 339039 – outros serviços de terceiros e pessoa jurídica ;

CLÁUSULA NONA – DO VALOR

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais) conforme os preços unitários constantes da proposta vencedora.

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS/ PREÇO DE REFERÊNCIA:

ITENS

OBJETO OU SERVIÇOS

MÊS

VEÍCULO

V. MENSAL

V. TOTAL

01

Locação de um veículo tipo pick-up (Caminhonete), cabine dupla 4x4 (diesel), 04 portas, modelo mínimo 2018, motorização mínima de 200cv, direção hidráulica/elétrica, câmbio automático, capacidade 05 lugares, ar condicionado, trio elétrico (trava, vidro e alarme), freios abs/ebd e aibarg dup, protetor de carter, estribo laterais, kit multimídia, protetor de caçamba e demais itens de segurança exigido pelo exigido pela legislação nacional. Segurada, Regular que ficará à disposição do Gabinete do prefeito e vice.

12

1

 R$3.620,00

R$43.440,00

02

Locação de um veículo tipo pick-up compacto, cabine dupla (Flex), tração dianteira, 04 portas, ano 2018, motorização mínima de 88cv, direção hidráulica/elétrica, câmbio manual, capacidade 05 lugares, ar condicionado, trio elétrico (trava, vidro e alarme), freios abs/ebd e aibarg dup, protetor de carter, kit multimídia, protetor de caçamba e demais itens de segurança exigido pelo exigido pela legislação nacional. Segurada, regular que ficará a disposição da Secretária de Administração, Secretária de Obras e Secretária de Transportes.

12

1

 R$   3.405,00

R$40.860,00

TOTAL GERAL

84.300,00

CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.

PARÁGRAFO PRIMEIROO restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos serviços junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até 30 dias após a entrega do produto.

PARÁGRAFO PRIMEIROO pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando devidamente atestada pelo setor competente.

PARÁGRAFO SEGUNDO– Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO

A execução do presente Contrato será fiscalizado, através do fiscal de acompanhamento de contratos de outros serviços – ANTONIO VIEIRA DA SILVA, fone (86)981055834, E-mail: comissaofiscaldecontratos@gmail.com

PARÁGRAFO ÚNICOO servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do Pregão.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO

O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.

PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às conseqüências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS RECURSOS

Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de COCAL, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.

E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.

Cocal dos Alves PI 18 de julho de 2022

_________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES,

 REPRESENTADA PELA A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

 – AURILENE VIEIRA DE BRITO, CPF:953.156.673-91

CONTRATANTE

_____________________________________________________________

E R AGUIAR CONSTRUÇÕES,

CNPJ:30.352.456/0001-81,

REPRESENTADA PELO

ERALDO RODRIGUES AGUIAR, CPF: 531.985.733 – 00

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1_______________________________________CPF____________________

 

2_______________________________________CPF____________________

 

ORDEM DE SERVIÇO

 

Licitante: E R AGUIAR CONSTRUÇÕES, CNPJ:30.352.456/0001-81,

REPRESENTADA PELO ERALDO RODRIGUES AGUIAR, CPF: 531.985.733 – 00.

 

 

Objeto:  Locação de veículos para atender a necessidade do município de Cocal dos Alves – PI.

Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº012/2022

Prezado Senhor,

Pela presente, fica vossa empresa autorizada a realizar a execução dos serviços objeto do Pregão eletrônico em tela.

 

Cocal dos Alves, 18 de julho de 2022

AUTORIZAMOS:

_________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES,

 REPRESENTADA PELA A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

 – AURILENE VIEIRA DE BRITO, CPF:953.156.673-91

CONTRATANTE

 

 

RECEBEMOS A AUTORIZAÇÃO ACIMA MENCIONADA:

_____________________________________________________________

E R AGUIAR CONSTRUÇÕES,

CNPJ:30.352.456/0001-81,

REPRESENTADA PELO

ERALDO RODRIGUES AGUIAR, CPF: 531.985.733 – 00

CONTRATADA

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 044/2022

REF: PE Nº012/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES - PI

REPRESENTADA PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

CONTRATADA E R AGUIAR CONSTRUÇÕES, CNPJ:30.352.456/0001-81,

REPRESENTADA PELO ERALDO RODRIGUES AGUIAR, CPF: 531.985.733 – 00.

 

OBJETO: Locação de veículos para atender a necessidade do município de Cocal dos Alves – PI.

 

FONTE RECURSOS: recursos do: FPM, ICMS, ISS E OUTROS RECURSOS. Elemento de despesa 339039 – outros serviços de terceiros e pessoa jurídica;

 DO VALOR R$ 84.300,00(oitenta e quatro mil e trezentos reais) conforme planilha em anexo ao contrato.

PRAZO: O contrato terá vigência de 12 meses –para prestação de serviços podendo ser prorrogado, por igual período, de mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo desde que se enquadrem as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.

 Cocal dos Alves, 18 de julho de 2022 - Secretaria de Administração.