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CONTRATO DE FORNECIMENTO N°045/2022, REFERENTE AO PE N°014/2022

PUBLICADO EM 22 DE JULHO DE 2022

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 045/2022

REF. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2022

Pelo Presente instrumento e na melhor forma de direito, A PREFEITURA DE COCAL DOS ALVES, Estado do Piauí, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n°01.612572/0001-94, Fone:( 86), com sede na Rua João Domingos da Silva s/n Centro – Cocal dos Alves /P, aqui representado pela Secretária de Administração  Aurilene Vieira de Brito, Portaria n°002/2022, CPF: 953.156.673-91, doravante denominado, simplesmente, de CONTRATANTE e a empresa DOUGLAS BERNARDO AZEVEDO, CNPJ:13.099.984/0001-51, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Rodrigues de Aquino 480, sala 03, Centro, João Pessoa – PB, Cep: 58.015-040, fone: (83) 8763-3161, representada pelo seu representante legal: DOUGLAS  BERNARDO AZEVEDO, CPF: 079.915.534-93, infra subscrito, mediante as condições ajustadas nas cláusulas seguintes, CONTRATADA, CELEBRAM, com fundamento nas Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, acima mencionada, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Objeto: aquisição de fardamentos e outros a serem registrados em ata que ficará disponível para aquisições futuras pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves e demais Órgãos de sua estrutura Administrativa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA /FORNECIMENTO

Caberá a Contratada;

1) Entregar o objeto desta licitação em estabelecimento situado na sede do município, quantas vezes forem necessárias e conforme o pedido – através do oficio de compras.

2) A entrega do objeto desta licitação vai correr por conta da Contratada, bem como as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

Caberá ao Contratante;

1) Enviar o oficio solicitando a compra dos objetos á contratada;

2) Efetuar o pagamento conforme estipulado neste Edital;

3) Receber e conferir o objeto;

4) Recusar o objeto que não estiver de acordo com as especificações;

5) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.

           

CLÁUSULA TERCEIRA – CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS.

As despesas decorrentes da contratação do objeto que deu origem a este contrato correrão à conta de recursos do FPM, ICMS, CONTA MOVIMENTO, FUS, PAB, FMAS, FMS, FUNDEB E OUTROS RECURSOS, conforme revisto pela secretaria de finanças, num valor de R$ R$270.348,40 (duzentos e setenta mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) conforme planilha em anexo. E elementos de despesas - 339030- material de consumo.

EMPRESA: DOUGLAS BERNARDO AZEVEDO, CNPJ:13.099.984/0001-51

 
 

ITENS

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UNI.

QUANT.

V. UNIT.R$

V.T.R$

 

1

Camisa malha pv branca, com impressão na serigrafia.

UND

560

R$ 19,21

 R$                10.757,60

 

2

Camisa malha pv de cores, com impressão na serigrafia.

UND

560

R$ 20,78

 R$                11.636,80

 

3

Camisa malha pv branca, com impressão na serigrafia (CAMISAS PARA A EQUIPE DA PSB)

UND

700

R$ 19,57

 R$                13.699,00

 

4

Camisa malha pv de cor, com impressão na serigrafia (CAMISAS PARA EQUIPE DA PSB)

UND

700

R$ 21,26

 R$                14.882,00

 

5

Camisa malha pv branca, com impressão na serigrafia.

UND

1.610

R$ 19,33

 R$                31.121,30

 

6

Camisa malha pv de cor, com impressão na serigrafia.

UND

700

R$ 20,78

 R$                14.546,00

 

7

Camisas na malha Piquet branca, modelo polo com impressão na serigrafia.

UND

700

R$ 26,58

 R$                18.606,00

 

8

Camisas na malha Piquet de cor, modelo polo com impressão na serigrafia.

UND

700

R$ 32,85

 R$                22.995,00

 

TOTAL DO LOTE

 R$              138.243,70

 

LOTE II

 

EMPRESA: DOUGLAS BERNARDO AZEVEDO, CNPJ:13.099.984/0001-51

 

ITENS

DESCRIÇÃO DO OBJETO

UNI.

QUANT.

V. UNIT.R$

V.T.R$

 

1

Conjunto calça em helanca branca e camisa em malha pv branca, com impressão na serigrafia. (TAMANHO INFANTIL)

CNJ

630

R$ 36,67

 R$                23.102,10

 

2

Conjunto calça em helanca branca e camisa em malha pv branca, com impressão na serigrafia. (TAMANHO ADULTO)

CNJ

630

R$ 46,27

 R$                29.150,10

 

3

Conjunto calça em helanca de cor e camisas em malha pv de cores, com impressão na serigrafia. (TAMANHO INFANTIL).

CNJ

630

R$ 47,14

 R$                29.698,20

 

4

Conjunto calça em helanca de cor e camisas em malha pv de cores, com impressão na serigrafia. (TAMANHO ADULTO)

CNJ

630

R$ 54,12

 R$                34.095,60

 

5

Conjunto infantil – short helanca branca e camiseta regata pv branca, impressão serigrafia.

CNJ

210

R$ 29,33

 R$                   6.159,30

 

6

Conjunto infantil - short helanca de cor e camiseta regata pv de cor, impressão serigrafia.

CNJ

210

R$ 47,14

 R$                   9.899,40

 

TOTAL DO LOTE

 R$              132.104,70

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE. 

Ao CONTRATANTE caberá:

1) Enviar o oficio para a contratada solicitando o pedido de compra do objeto necessário;

2) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação as finalidades de interesse público, sendo respeitados sempre os direitos do CONTRATADO;

3) Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8666/93.

 4) fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através da fiscal de acompanhamento de contratos de fornecimento – DARLIANNE DA FROTA SOUSA, CPF:014.995.103-57,

e-mail: comissaofiscaldecontratos@gmail.com, fone (061) 8366-0712;

5) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato;

6) Alterar unilateralmente o contrato quando houver modificação do objeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

6.1) Quando necessárias à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto;

6.2) Cumprir fielmente todas as cláusulas avençadas e as normas desta lei, respondendo pela inexecução total ou parcial do fornecimento;

 

CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO. 

Ao CONTRATADO caberá:

  1. Manter preposto no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato, conforme Edital.
  2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verifiquem vícios, resultantes da execução;
  3. A responsabilidade pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
  4. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

 

4.1) A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

 5) Prestar o fornecimento na forma ajustada.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO PRAZO:

1) O preço deverá ser fixo, equivalente ou inferior ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento em até 30 (trinta) dias, conforme consumo mensal, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento.

2) Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação.

3) Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico - financeiro inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria.

4) O reajustamento dos preços contratados somente será possível se autorizado por alteração das normas federais pertinentes à política econômica.

5) O prazo do referido contrato será até 31/12/2022 somente podendo ser prorrogado conforme artigo 57º da lei 8.666/93 e Edital e seus anexos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RECISÃO CONTRATUAL POR PARTE DO CONTRATANTE:

Constitui motivo para a rescisão do contrato por parte do CONTRATANTE, de forma unilateral e escrita, nos casos de:

1) O não cumprimento das cláusulas contratuais, quantidades e especificações;

2) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, quantidades e especificações;

3) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de fornecimento, nos prazos estipulados;

4) O atraso injustificado no início do fornecimento;

5) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;

6) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

7) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como a de seus superiores;

8) O cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento;

9) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

10) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

11) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

12) As razões de interesse público, de altas relevâncias a amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e que está subordinado o CONTRATANTE exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

13) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

                                                            

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL POR PARTE DO CONTRATADO:

Constitui motivo para a rescisão do contrato por parte do CONTRATADO, de forma unilateral e escrito, nos casos de:

1) A supressão, por parte do CONTRATANTE, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do artigo 65 da Lei 8666/93.

2) A suspensão do fornecimento, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo.

3) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

4) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

 CLÁUSULA NONA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora e sanções, na forma prevista no instrumento convocatório.

 CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATADO tem pleno conhecimento dos elementos deste termo, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos fornecimentos a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

O presente termo rege-se pela pelas disposições expressas nas Leis Federais nº. 8666/93 e alterações posteriores, Lei 10.520/02, por este Pregão Eletrônico SRP /2022, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A obrigação do CONTRATADO em manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO: As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o Foro da Comarca de Cocal, Estado do Piauí, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, juntamente com as testemunhas.

 Cocal dos Alves – PI 22 de julho de 2022

_____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL DOS ALVES

REPRESENTADA PELA A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO

– AURILENE VIEIRA DE BRITO, CPF:953.156.673-91

CONTRATANTE

 

_______________________________________________________________

DOUGLAS BERNARDO AZEVEDO, CNPJ:13.099.984/0001-51, REPRESENTADA PELO, DOUGLAS BERNARDO AZEVEDO, CPF: 079.915.534-93

CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

1____________________________________________CPF_______________

 

2____________________________________________CPF_______________

ORDEM DE FORNECIMENTO

 

Licitante: DOUGLAS BERNARDO AZEVEDO, CNPJ:13.099.984/0001-51, REPRESENTADA PELO, DOUGLAS BERNARDO AZEVEDO, CPF: 079.915.534-93.

 

Objeto:  aquisição de fardamentos e outros a serem registrados em ata que ficará disponível para aquisições futuras pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves e demais Órgãos de sua estrutura Administrativa.

 

Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº014/2022

Prezado Senhor,

Pela presente, fica vossa empresa autorizada a realizar o fornecimento do objeto do Pregão eletrônico em tela.

 

Cocal dos Alves, 22 de julho de 2022

AUTORIZAMOS:

______________________________________________

 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES

CNPJ/MF N.º 01.612.572/0001-94 

Secretária de Administração

 Aurilene Vieira de Brito CPF : 953.156.673-91 Portaria N°002/2022

CONTRATANTE

RECEBEMOS A AUTORIZAÇÃO ACIMA MENCIONADA:

 

_______________________________________________________________

DOUGLAS BERNARDO AZEVEDO, CNPJ:13.099.984/0001-51, REPRESENTADA PELO, DOUGLAS BERNARDO AZEVEDO, CPF: 079.915.534-93

CONTRATADA

 

 

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 045/2022

REF: PE Nº014/2022

 

CONTRATANTE: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES, CNPJ/MF N.º 01.612.572/0001-94 Secretaria de Administração.

 

CONTRATADA DOUGLAS BERNARDO AZEVEDO, CNPJ:13.099.984/0001-51, REPRESENTADA PELO, DOUGLAS BERNARDO AZEVEDO, CPF: 079.915.534-93.

 

 

OBJETO: aquisição de fardamentos e outros a serem registrados em ata que ficará disponível para aquisições futuras pela Prefeitura Municipal de Cocal dos Alves e demais Órgãos de sua estrutura Administrativa.

FONTE RECURSOS: FPM, ICMS, CONTA MOVIMENTO, FUS, PAB, FMAS, FMS, FUNDEB E OUTROS RECURSOS.

 DO VALOR - de R$ R$270.348,40 (duzentos e setenta mil trezentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) conforme planilha em anexo. E elementos de despesas - 339030- material de consumo.

PRAZO: O prazo do referido contrato será até 31/12/2022 somente podendo ser prorrogado conforme artigo 57º da lei 8.666/93 e Edital e seus anexos.

 Cocal dos Alves, 22 de julho de 2022 – Secretaria de Administração.