Prefeito José Luiz autoriza setor de folha de pagamento a providenciar atualização da progressão dos funcionários da Educação Municipal com mudança de nível e classe.

- Terão direito funcionários que tiverem alcançado o pré-requisito até dia (27/05/2020) conforme nota do TCE alínea “D” noticiada pelo Tribunal de Contas do Estado -

O prefeito José Luiz autorizou recentemente o setor de processamento de folha de pagamento a providenciar a atualização da progressão dos funcionários da Educação com a mudança de nível e classe que tiverem alcançado o pré-requisito até dia (27/05/2020) conforme a nota do TCE alínea “D” noticiada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Vale ressaltar que a última atualização de progressão havia sido feita em maio do ano 2017. Desde o início da atual gestão o SINDERM vem buscando a efetivação dessa progressão, porém esbarrando na proibição imposta pela LC nº 173/2020. A atualização de progressão será feita a partir de 1º de dezembro de 2021 com efeitos retroativos à janeiro do mesmo ano a ser paga juntamente com o último salário do ano previsto para o dia 10 de dezembro.

(D) Para aqueles servidores que tenham preenchido os requisitos legais para aquisição de adicionais, requisitos estes de caráter objetivo, realizados com amparo legal e com data anterior à vigência da LC nº 173, de 2020, também se abre a possibilidade de receberem os adicionais. O que a lei veda é que o período seja atingido dentro do prazo de vigência da lei (28/05/2020 a 31/12/2021). Nota do TCE de 25/11/2021.

Por: Ascom PMB/Jota César