Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

O que é?

O cadastro único para programas sociais do governo federal ( cadastro único), é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como característica da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outros. O cadastro único é requisito para diferentes programas sociais como. Programa bolsa família, minha casa minha vida, tarifa social de energia, beneficio de prestação continuada (BPC), aposentadoria para pessoas de baixa renda, isenção de pagamento de taxa de inscrição no ENEM, identidade jovem (Id jovem) e serviços assistenciais.

Etapas para a realização deste serviço

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras de acordo com a lei ( Art. 299) do código penal, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família. O RF deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa para realiza o cadastramento das famílias. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação na Secretaria do Trabalho Cidadania e Assistência SocialSEMTCAS.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

O serviço e prestado no prazo Maximo de 24 horas a partir do acolhimento no cras ou da visita domiciliar pelo entrevistador

Requisitos

A pessoa responsável pela família, precisa morar na casa e ter no mínimo 16 anos;  Essa pessoa responsável, precisa saber responder as informações sobre todos os integrantes da família;  O responsável, preferencialmente mulher, deve ter CPF ou Título de Eleitor;  Ter um comprovante de residência e atualizar o cadastro sempre que houver alteração; Portanto, as mudanças familiares que devem ser informada, são:  Mudança de casa;  Nascimento;  Morte;  Casamento;  Divórcio;  Se algum membro deixou de fazer parte da família ou mudou de casa; No entanto, se a família for indígena ou quilombola, os documentos pessoais solicitados poderão ser diferentes, já que algumas dessas famílias não tiram RG e nem mesmo o CPF. - Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; - Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou - Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo. Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais. Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar o CRAS e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único

Forma de Atendimento Presencial

Na sede do centro de referencia e assistência social CRAS ou em visita domiciliar nas residências

Regularidade da Oferta

O serviço é ofertado de segunda a sexta feira no horário das 08:00 as 12:00 horas

Taxa / Tarifa

O serviço prestado é de forma gratuita

Formas de Prestação de Serviços

Preenchimento pelo entrevistador no formulário verde e depois inserção pelo operador no sistema do CADUNICO.

Informações de Acesso

Atender os requisitos para inclusão no programa

Metodologia Utilizada

Acolhimento, entrevista, inclusão ou alteração no cadastro único

Locais de prestação do serviço

Centro de referencia da assistência social CRAS, localizado, Praça Santa Terezinha, S/N, centro Várzea Branca - PI.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

um dia útil

Padrão de qualidade esperada

Adequada

agendamento

o agendamento é feito por meio de senha mais so no caso da demanda esta grande

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: PRAÇA SANTA TERESINHA - S/N - CENTRO - VÁRZEA BRANCA-PI
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 08:00hs às 12:00 hs - 14:00hs às 17:00hs

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