Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
GARANTIA SAFRA
O que é?
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A região é a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), majoritariamente semiárida e que sofre perda sistemática de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Conforme cronograma pré-estabelecido.
Requisitos
Ser agricultor familiar.
Regularidade da Oferta
No atendimento será preenchido um formulário que conste os dados do agricultor/a que solicita a inscrição. Esse atendimento dura aproximadamente de 3 a 5 minutos.
Informações de Acesso
Na sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico na Praça Santa Teresinha - S/N – Centro.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
indeterminado
Dados do atendimento presencial
Forma de Atendimento Presencial
São atendidos agricultores familiares em comunidades estratégicas e na sede da secretaria do respectivo município.
Locais de prestação do serviço
Zona rural e urbana do município de Várzea Branca.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Taxa / Tarifa
Para os agricultores, o valor do aporte é igual a R$17,00.
agendamento
Atendido imediato
Formas de Prestação de Serviços
Ao realizar a inscrição o agricultor/a é orientado a aguardar “Lista de Selecionados” que deverá ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou similar.
Metodologia Utilizada
Os agricultores familiares fornecem junto ao gestor ou pessoa responsável documentos de identificação CPF, RG e extrato da DAP para o atendimento imediato. São orientados a aguardar lista de selecionados para no dia previamente definido, agricultores aderidos ao programa assinarem e receberem seus boletos para realizarem pagamento de acordo com orientações do secretário de agricultura ou pessoa responsável, respeitando o prazo de vencimento dos boletos.
Etapas para a realização deste serviço
O processo de adesão ao Garantia-Safra (GS) começa pelos estados, para que possa acontecer a dos municípios que, por sua vez, permite a dos agricultores. Essa adesão estadual ocorre mediante a assinatura de Termo de Adesão junto à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead). Em seguida, os municípios aderem ao programa por meio da assinatura de Termo de Adesão junto respectivo governo do estado em que está localizado. Uma vez efetivado esse passo, a esfera municipal se compromete a cumprir todos os requisitos estabelecidos pelo Garantia-Safra, assegurando, inclusive, a transparência do processo de inscrição e homologação dos agricultores e a realização dos aportes financeiros ao Fundo Garantia-Safra (FGS). Após a adesão do município e a definição da quantidade de agricultores familiares que poderão participar do Garantia-Safra (cotas), inicia-se o processo de inclusão dos agricultores, que é composto por quatro fases. São elas: Inscrição – Antes da época de plantio, a prefeitura divulga o período em que serão realizadas as inscrições. Os agricultores que tiverem interesse em participar do Garantia-Safra e que atenderem aos requisitos de participação no GS deverão comparecer no escritório local de assistência técnica ou do Sindicato de Trabalhadores Rurais, com documentos de identificação, onde serão feitas a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e a inscrição para o Garantia-Safra. Para os agricultores que já tiverem DAP, será feito somente a inscrição do Garantia-Safra. Seleção – A partir da lista de agricultores inscritos no Garantia-Safra, realiza-se eletronicamente uma seleção/classificação dos inscritos que leva em consideração os critérios de classificação (família de menor renda per capita, família sustentada somente pela mulher, família com presença de portadores de necessidades especiais e família não proprietária de imóvel rural) estabelecidos em normas. Resulta desse processo a lista dos agricultores classificados e a lista dos agricultores desclassificados. Homologação – A “Lista de Selecionados” deverá ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou similar. Este procedimento é um mecanismo de controle social na medida em que compete ao Conselho verificar se os agricultores inscritos são efetivamente agricultores familiares com perfil para participar do GS. Adesão – Após a homologação da “Lista de Selecionados” pelo CMDRS, os agricultores familiares homologados serão convocados pela prefeitura para receberem o boleto bancário de adesão ao GS (contribuição do agricultor ao Fundo Garantia-Safra) com prazo determinado para pagamento. É de responsabilidade da prefeitura a emissão e a entrega dos boletos aos agricultores. A adesão somente se concretiza mediante o pagamento do boleto bancário de adesão ao GS por parte do agricultor.
Padrão de qualidade esperada
Excelente
Entidade/Órgão Responsável
Endereço: PRAÇA SANTA TERESINHA - S/N - CENTRO - VÁRZEA BRANCA-PI
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Horário de Atendimento: 08:00 as 13:00
